Jobim determina arquivamento de Inquérito contra ministro da Fazenda

29/05/2003 17:46 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de Inquérito (INQ 1909) instaurado pela Procuradoria Geral da República contra o atual ministro da Fazenda, Antônio Palocci. O Inquérito está no STF em razão do foro especial que Palocci tem por ser ministro de Estado. E teve por base representação feita por Fernando Chiarelli, cidadão paulistano residente em Ribeirão Preto, em razão de supostas irregularidades nas contratações de obras e serviços emergenciais após a enchente ocorrida no município paulista nos meses de janeiro e fevereiro de 2002.


 


As fortes chuvas provocaram inúmeros alagamentos na cidade, exigindo o pronto atendimento à população pela prefeitura, conforme alegado pela defesa de Palocci. No despacho, o ministro Jobim, relator do Inquérito, afirmou que “a confusa notitia criminis aponta diversos fatos sem conexão entre si”. Segundo ele, a questão já foi objeto de outros inquéritos arquivados no STF, o que denota motivação política de Fernando Chiarelli.


 


“Este Tribunal não pode servir de instrumento para dar vazão a discórdias puramente políticas ocorridas no âmbito municipal”, declarou.


 


 


PRIMEIRO EMPREGO


 


O Supremo também recebeu parecer da Procuradoria Geral da República opinando pelo arquivamento de outro Inquérito (INQ 1975), ajuizado contra Palocci, quando ainda era prefeito de Ribeirão Preto, e todos os integrantes, à época, da mesa da Câmara Municipal, por suposta prática de crime de responsabilidade.


 


A representação, do mesmo Fernando Chiarelli, contesta suposta destinação indevida de verbas públicas ao Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 9.213/01, que consiste na contratação de jovens, remunerando-os pela prestação de serviços em empresas privadas.


 


De acordo com Geraldo Brindeiro, “a vergastada ação dos representados (Palocci e outros), portanto, encontra-se devidamente amparada na edição da lei local, sem que se possa nisso enxergar prática delituosa”. Em sua opinião, a permanência da acusação configuraria constrangimento ilegal.


 


O relator é o ministro Carlos Velloso.


 


#EC/AMG*//AM

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