Jobim concede liminar para suspender eficácia de sentença contra ministro da Ciência e Tecnologia(republicada)

12/09/2002 18:05 - Atualizado há 9 meses atrás


O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Reclamação (RCL 2138) ajuizada pela União contra a decisão do juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que condenou o atual ministro de estado da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Mota Sardemberg, às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). As penas são ressarcimento ao erário e perda dos direitos políticos por oito anos, em razão do uso indevido de jato da Força Aérea Brasileira (FAB).


 


O processo de Reclamação serve para preservar a competência do Supremo. No caso, a União defende que por se tratar de um ministro de Estado, a ação promovida pelo Ministério Público contra Sardemberg deveria ter sido ajuizada no STF.


 


O relator do processo, ministro Nelson Jobim, entendeu ser plausível essa tese. Em sua decisão, ele argumentou que a Constituição Federal conferiu aos agentes políticos “um tratamento distinto dos demais agentes públicos”. Segundo Jobim, a prerrogativa de foro a esses agentes não pode ser vista como privilégio pessoal, e sim como uma garantia que assegura seu afazer político.


 


A Lei de Improbidade admite o afastamento do agente público, se a medida se fizer necessária para a instrução processual. Em conseqüência, admitida a competência da primeira instância, afirmou o relator, isso pode ocasionar “situações extremamente curiosas”, como o afastamento cautelar do presidente da República, do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal.


 


Em sua decisão, o ministro Jobim também levantou a questão sobre a possibilidade da convivência de dois sistemas de responsabilidade para os agentes políticos, ou seja, o regulado pela Lei de Improbidade Administrativa e o previsto com relação aos crimes de responsabilidade, que é disciplinado pela Lei 1.079, de 1950.


 


Em análise preliminar, Jobim afirmou que os delitos previstos nas duas leis têm natureza político-administrativa. Por ter a questão “notória relevância política” e diante do risco do julgamento da ação por órgãos judiciais absolutamente incompetentes, ele concedeu a liminar.


 


Além disso, o relator suspendeu a eficácia da sentença que condenou Sardemberg e sustou a tramitação do processo até posterior deliberação.


 


#JA//AM

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