Jobim concede liminar para ação que altera base de cáculo e a alíquota do PIS e da Cofins

11/03/2004 16:36 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim concedeu a liminar requerida na Ação Cautelar (AC 186),  ajuizada pela Alcoa, para conceder efeito suspensivo em Recurso Extraordinário, que discute a constitucionalidade da Lei 9.718/98,  que alterou a base de cálculo e a alíquota do PIS e da Cofins.


 


O ministro entendeu estarem presentes os pressupostos específicos de plausibilidade jurídica e do perigo na demora para conceder a liminar, pois o Plenário do Supremo está apreciando a constitucionalidade da lei em questão. E   concedeu a liminar. Essa decisão foi referendada, por votação unânime, pela Segunda Turma em 2 de março deste ano.


 



Ministro Jobim, relator da AC (cópia em alta resolução)


 


Leia mais:


 


16/02/2004 – 18:17 – Alcoa pede ao Supremo suspensão de cobrança do PIS e da Cofins


 


 


 


 

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