Joaquim Barbosa não vê demora do STJ em apreciar HC

30/03/2007 13:57 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa considerou que não existe demora “irrazoável” do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de habeas corpus (HC) impetrado naquela corte. Por esta razão, Barbosa indeferiu liminar no HC 90673, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), contra suposta demora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em apreciar o mérito da ação.

Consta nos autos que o citado HC tramita no STJ há 10 meses. O advogado alega ofensa ao princípio da razoabilidade, considerando a Emenda Constitucional 45/04 que acrescentou o inciso LXXVIII ao artigo 5º da Constituição Federal, rol dos direitos e  garantias fundamentais. Este inciso trata da garantia a uma justiça rápida. De acordo com a defesa, “não se pode dizer que seja razoável, num procedimento especial e sumaríssimo, como é o de pleito de habeas corpus, uma mora de tantos meses sem julgamento”. Por fim, afirma quem mesmo tendo entrado com petições solicitando preferência de julgamento o pedidos não foi apreciado.

Decisão

O ministro Joaquim Barbosa disse não vislumbrar demora irrazoável do STJ no julgamento do habeas. Ele afirma que existem outros inúmeros pedidos de HC idênticos conclusos para julgamento, todos igualmente prementes, “mas que a realidade do judiciário, hoje, impede que tenham a celeridade por todos desejada”.

O deferimento da cautelar, concluiu Barbosa, “simplesmente esgotaria a jurisdição do STF, tendo em vista sua irreversibilidade”. Por isso, o relator indeferiu a liminar no HC 90673.

MB/LF


Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)

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21/02/2007 – 16:30 – Pedidos de habeas corpus contestam demora do STJ em apreciar HC

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