Joaquim Barbosa indefere liminar em HC a empresário alemão acusado de estelionato
O ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 84140) impetrado em favor de Manfred Landgraf, empresário alemão acusado de estelionato e falsificação de documentos, crimes que teria cometido na Alemanha. Com a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva decretada pelo ministro Gilmar Mendes, no curso da Extradição (EXT 893) requerida pelo governo da Alemanha, a ser julgada pelo STF.
Preso em Natal (RN), desde 2003, o réu pediu para responder às acusações em liberdade. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, o requerimento de liminar foi negado por entender-se que o mérito da impetração atual confunde-se com o da própria Extradição. Barbosa questionou, ainda, se o Habeas Corpus não configuraria repetição de instrumento anterior (HC 83303), negado e arquivado pelo STF.
Ministro Barbosa: liminar indeferida (cópia em alta resolução)
#EH/CG//AM
Leia mais:
19/04/2004 – 15:40 – Supremo recebe outro HC em defesa do empresário alemão Manfred Landgraf