João Arcanjo “comendador” pede para ser transferido de presídio de segurança máxima
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93992, com pedido de liminar, em favor do presidiário João Arcanjo Ribeiro, no qual contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou um pedido de transferência de prisão de segurança máxima, em regime diferenciado, para prisão comum.
Ele foi transferido para a prisão de segurança máxima de Campo Grande (MS) por decisão da juíza da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (MT) a pedido da direção da Penitenciária Pascoal Ramos, em Cuiabá, lugar em que cumpria pena . O motivo alegado pela direção do presídio era uma possível ameaça de rebelião de grandes proporções, na qual o preso poderia ser usado como refém devido a sua notabilidade. A remoção para a penitenciária de segurança máxima se deu como uma “medida cautelar” a fim de preservar sua integridade física.
No entanto, a defesa alega que a decisão que permitiu a transferência não observou os princípios constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, pois João Arcanjo passou a cumprir um regime mais rigoroso. A defesa, apontando ilegalidade e abuso de poder, recorreu ao Tribunal de Justiça, que também manteve a transferência, bem como o STJ, que entendeu desnecessário ouvir previamente o preso, pois não se tratava de uma transferência definitiva.
Assim, o habeas corpus pede ao STF para observar os “direitos fundamentais do paciente (João Arcanjo Ribeiro), como o da liberdade, o da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal”. Na liminar pede que o STF suspenda a "ilegal e arbitrária transferência" da prisão comum para a prisão especial (RDD – Regime Disciplinar Diferenciado).
O relator do HC é o ministro Cezar Peluso.
GS/LF