Jefferson Péres tenta no STF suspender tramitação de Emendas Constitucionais
O senador Jefferson Péres (PDT-AM) ajuizou hoje (17/12) no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança (MS 24154), com pedido de liminar, contra atos da Presidência do Senado Federal sob a alegação de que prazos regimentais de tramitação de Propostas de Emendas à Constituição Federal estão sendo desrespeitados.
O senador justifica que se pretende iniciar e encerrar o processo de tramitação de três Propostas de Emenda à Constituição Federal no prazo de sete dias corridos. “O que além de ferir o bom senso agride as normas procedimentais”, explica o senador.
As Emendas apontadas por Peres referem-se à autorização para Municípios instituírem contribuição para custeio do serviço de iluminação pública; alteração de redação do artigo da Constituição sobre imunidade parlamentar; modificação das operações de ICMS relativas a petróleo e energia elétrica.
De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, argumenta Jefferson Peres, incluída a Proposta de Emenda à Constituição na Ordem do Dia, para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, com as sessões ocorrendo em três dias diferentes.
A Mesa do Senado, de acordo do senador, quer burlar a norma constitucional ao pretender que a proposta de Emenda à Constituição seja votada em primeiro turno num dia e apenas vinte e quatro horas depois seja votada em segundo turno. Por fim, Péres requer, liminarmente, a suspensão do Requerimento (768) feito por líderes partidários no Senado solicitando a apreciação, no Plenário da Casa, em caráter excepcional, das Emendas citadas.
O relator sorteado do MS 24154 é o ministro Nelson Jobim.