Janaína Paschoal aponta diferenças entre descriminalização e legalização do aborto
A advogada Janaína Paschoal, professora de Direito da Universidade de São Paulo (USP), manifestou, em sua exposição na audiência pública que discute a descriminalização do aborto, preocupações em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. Segundo ela, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, “está buscando a legalização, e não apenas a descriminalização, e existe uma diferença grande entre não criminalizar e dizer que existe um direito fundamental ao aborto”. Para a advogada, é impossível sustentar um direito fundamental sobre o bem de um terceiro. “Não podemos instrumentalizar o outro e dizer que essa instrumentalização, numa decisão sem volta, seria um direito fundamental”, afirmou.
Outro ponto destacado em sua exposição é que, na ADPF, o partido requer que o Supremo Tribunal Federal declare que os artigos 124 e 126 do Código Penal não foram recepcionados pela Constituição da República. Na sua avaliação, as apresentações na audiência têm como foco principal o artigo 124, que trata da condição da mulher. “Mas esses argumentos não são aplicáveis àqueles que praticam o aborto na gestante, sobretudo àqueles que o fazem com intuito de lucro”, explicou. A seu ver, cada dispositivo deve ser analisado de maneira individualizada. “Os sujeitos envolvidos têm especificidades próprias”, justificou.
CF/EH