Jader recorre ao STF e tenta proibir votação de relatório pelo Conselho de Ética do Senado
O senador Jader Barbalho (PMDB/PA) entrou hoje (25/09) no Supremo Tribunal Federal com Mandado de Segurança (MS 24082), com pedido de liminar, contra a Comissão de Inquérito criada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal.
Com a liminar, o senador Jader Barbalho quer proibir, “de forma definitiva” a votação do relatório elaborado pela Comissão de Inquérito, formada pelos senadores Romeu Tuma (PFL-SP); Jefferson Perez (PDT-AM) e João Alberto (PMDB-MA) e criada pelo Conselho de Ética no dia 02 de agosto deste ano. A votação do relatório está prevista para esta quinta-feira, 27 de setembro, segundo o presidente do Conselho de Ética, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS)
No Mandado de Segurança, o senador Jader Barbalho alega que a criação da Comissão de Inquérito, formada pelos três senadores que também integram o Conselho de Ética, fere o Regimento Interno do Senado e extrapola os limites a ela impostos, indo além do que a denúncia delimitou como alvo de apuração.
Segundo argumenta Jader Barbalho, ao apresentar o relatório final, a Comissão de Inquérito do Conselho de Ética manifestou-se por dois votos a um, pela admissibilidade da abertura de processo contra o senador por falta de decoro parlamentar.
A denúncia se refere ao discurso sobre o caso Banpará feito por Jader Barbalho ao plenário do Senado Federal, no último dia 11 de junho, no qual teria faltado com a verdade ao afirmar que : “O relatório final do Banco Central do Brasil dedica um parágrafo inteiro a mim, excluindo-me e dizendo que, apesar do esmero, do interesse dos agentes de fiscalização, não chegou a nenhum indício ou prova que pudesse me indiciar”.
Ressalta o senador que a Comissão de Inquérito desviou-se do objeto de apuração, passando a investigar se ele (Jader) estaria ou não envolvido no caso Banpará, enquanto à Comissão, cabia apenas “averiguar se tal declaração era mentirosa ou não”, afirma Jader.
No Mandado de Segurança o senador peemedebista sustenta ainda que não compete ao Poder Legislativo afirmar a certeza da participação dele em fatos que estão sendo apurados pela sede própria e única competente, no caso, o Poder Judiciário.
No Supremo Tribunal Federal há um Inquérito instaurado contra o senador Jader Barbalho (INQ 1769), que apura susposto envolvimento do ex-presidente do Senado nas irregularidades apontadas na emissão de cheques administrativos do Banpará.
Ao concluir seu pedido de liminar para suspender a votação do relatório no Conselho de Ética do Senado, o senador Jader Barbalho afirma que caso seja aprovado o relatório proposto pela Comissão de Inquérito, ele será envolvido “em processo de cassação que já nasce ilegal”, desrespeitando seu direito liquido e certo de só ser processado em hipóteses que respeitem a lei.