Jader Barbalho ajuíza Reclamação no STF contra intimação em Inquérito no TO
O deputado Jader Barbalho (PMDB/PA) ingressou com Reclamação (Rcl 2349) por violação da competência do Supremo Tribunal Federal. O deputado foi intimado pela Polícia Federal para prestar depoimento em Inquérito policial que tramita em Tocantins, sob a supervisão judicial do estado.
O depoimento seria por denúncia feita por Alcides Rebeschini na qual Jader Barbalho teria recebido, quando exercia o mandato de senador, vantagem indevida para conseguir liberação irregular de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
O deputado cita o artigo 102, I, “b”, da Constituição Federal, que dá competência ao Supremo Tribunal Federal de processar e julgar ação penal em que deputado federal figure como acusado de crime comum. Em decorrência, cabe também ao STF a condição de autoridade judicial à qual o inquérito policial está tramitando.
A Reclamação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.
Ministro Velloso, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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16/05/2003 – 16:43 – PGR opina pela continuidade de Inquérito contra Jader Barbalho
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