Ivo Cassol questiona no STF lei sobre concessão de pensão para ex-governadores de RO
O governador de Rondônia, Ivo Cassol, ajuizou hoje (19/8) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2972), com pedido de liminar, contra o artigo 64 da Constituição do estado, que trata da concessão de pensão para seus ex-governadores e estende o benefício aos ex-governadores do antigo Território de Rondônia.
De acordo com a Ação, o artigo 64 da Constituição estadual estaria ferindo o artigo 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre o caráter contributivo da aposentadoria dos agentes públicos. O governador alega que a aposentadoria “terá caráter contributivo, de forma que, observado o período de contribuição e os limites de idade mínima previstos na Constituição, só haverá aposentadoria por tempo de contribuição, sendo, vedado, portanto, aposentadorias gratuitas sem contra-prestação por parte do beneficiário”.
Para o governador, a única exceção prevista pela Constituição Federal no artigo 40 estaria presente nos “casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, a ser definido em lei complementar”.
Cassol considera “imoral, injusto, inconstitucional e vergonhoso, um governador exercer um mandato de quatro anos, quando muito, e se aposentar às custas do erário, quando um agente público que ganha um salário mínimo, necessita contribuir por 35 anos e ainda possuindo no mínimo 60 anos de idade”.
O governador cita, também, o parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal, que fala que “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem correspondente fonte de custeio total”. A ação ainda não foi distribuída.
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