Itamar Franco contesta no Supremo dispositivo da Constituição de Minas Gerais
O governador de Minas Gerais, Itamar Franco, ingressou hoje (30/04) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2447), com pedido de liminar, contestando a emenda 47 da Constituição de seu estado, que fixou o repasse, no valor mínimo de dois por cento, da receita orçamentária para as universidades de Minas Gerais (UEMG) e de Montes Claros (Unimontes).
No documento, a procuradora-geral do estado, Cármen Lúcia Antunes Rocha, sustenta que a emenda fere o princípio de separação de poderes “inviabilizando o exercício da competência conferida constitucionalmente ao Executivo”.
De acordo com a procuradora-geral, a definição de um percentual orçamentário para entidades educacionais impede a participação do governo em matéria que é de sua competência privativa, conforme dispõe o artigo 61 da Constituição Federal.