Italianos presos sob acusação de tráfico de mulheres querem recorrer de condenação em liberdade

10/01/2008 17:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Os italianos Giuseppe Ammirable, Salvatore Borreli e Paolo Quaranta, presos na Operação Corona realizada em 2005 pela Polícia Federal sob acusação de liderar uma quadrilha de tráfico de mulheres ajuizaram Habeas Corpus (HC 93570), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando direito igual ao já concedido a brasileiros envolvidos na mesma operação, de recorrer da condenação em liberdade.

Condenados em 2006 pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte a penas que variam de 25 a 56 anos de detenção, eles se insurgem contra decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante, em habeas (HC 68138) lá impetrado com igual objetivo. Anteriormente, os autores do HC viram frustrada idêntica tentativa no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife.  

Defesa pleiteia isonomia com brasileiros

A defesa alega violação frontal do princípio constitucional da isonomia previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, visto que apenas os seis italianos presos na Operação Corona foram mantidos presos, enquanto os oito brasileiros envolvidos e também condenados obtiveram o direito de recorrer em liberdade. Segundo aquele artigo, "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade".

Além disso, sustenta que não houve fundamentação da alegada necessidade de garantia da aplicação da lei penal para manter presos os italianos. Este foi o único dos pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) alegado para manter a prisão preventiva dos autores do HC – os outros, não mencionados na decisão judicial, são a garantia da ordem pública e econômica e a conveniência da instrução criminal, mesmo porque esta já foi concluída.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, negou o primeiro HC com pedido de liminar, lá impetrado com objetivo de obter para os italianos o direito de responderem ao processo em liberdade. Alegou que, por serem estrangeiros, haveria o risco de se evadirem do país para fugir da aplicação da lei. No mesmo julgamento, porém, o TRF concedeu HC em favor da brasileira Adenilda Gomes de Araújo Borreli, esposa de Salvatore Borreli, a qual obteve liberdade provisória. Também os demais brasileiros envolvidos já obtiveram igual benefício.

O STJ manteve o entendimento do TRF, assinalando: “Não padece de ilegalidade o decreto prisional lastrado em elementos concretos a aconselhar a medida, especialmente a existência de quadrilha de grande organização a apontar para a reiteração delitiva e o risco concreto de fuga”. A exemplo das instâncias anteriores, tampouco levou em consideração o argumento de que os passaportes dos italianos foram apreendidos no Brasil e que eles mantêm atividades comerciais no país. Ammirable e Borreli, por exemplo, são sócios em diversos empreendimentos no Rio Grande do Norte.

Em defesa de seus clientes, a defesa cita o voto discordante do ministro Nilson Naves, no STJ. “Não há, a meu juízo, sobre eventual fuga, a indicação do efetivo elemento de convicção”, afirmou o ministro. “Ao contrário, há indicações de que os pacientes aqui residem e aqui empregam economias. E mais: há seqüestro e apreensão de bens e há bloqueio de valores. Isso conspira contra eventual fuga”.

Por fim, a defesa cita jurisprudência do STF. Uma delas, sobre justificativa da prisão preventiva, é extraída de Recurso Ordinário em HC (RHC 53133), que teve como relator o ministro Aliomar Baleeiro (aposentado), nos seguintes termos: “A prisão preventiva deve ser convincentemente motivada. Não bastam para isso meras conjecturas de que o causador poderia evadir-se ou embaraçar a ação da justiça”.

FK/EH

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