Italiano condenado por suposto envolvimento com a máfia pede ao STF para aguardar julgamento em liberdade
A defesa do italiano Maurizio Lo Iacono impetrou Habeas Corpus (HC 83789), com pedido de liminar, para que ele aguarde em liberdade o julgamento de seu pedido de Extradição (Ext 818) feito pelo governo da Itália. Maurizio Lo Iacono é filho de Francesco Lo Iacono, supostamente um dos chefes da máfia na Sicília, ilha italiana ao sul do País. Ele foi preso, em março de 2001, no centro do Balneário Camboriú (SC), em uma ação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Interpol. De acordo com a PF, Lo Iacono teria admitido em interrogatório na Superintendência da Polícia Federal de Florianópolis, ter sido condenado a 28 anos de prisão na Itália por conspiração mafiosa – crime equivalente à formação de quadrilha no Brasil – e extorsão. Segundo a defesa do italiano, esse já o segundo Habeas impetrado em favor do extraditando. No primeiro, o HC 83326, o Tribunal, por maioria, determinou o julgamento do pedido de Extradição tão-logo determinado pelo relator da matéria. No caso, a ministra Ellen Gracie. Na época, a defesa havia alegado, como agora, excesso de prazo, uma vez que o Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva não pode ultrapassar 81 dias. Quando da impetração do primeiro HC, Lo Iacono já estava preso há dois anos e sete meses no Balneário de Camboriú (SC). Novamente, aponta-se constrangimento ilegal, agora por parte da relatora da Extradição, a ministra Ellen Gracie, pelo fato de que, um mês após a concessão do primeiro HC, “nenhuma atitude prática foi adotada, estando o processo na mesma fase que estava no dia do julgamento do (primeiro) Habeas Corpus”. “Sequer se colheu parecer do procurador-geral da República”, informa. Argumenta ainda que a superação do prazo razoável para julgamento da Extradição já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não sendo, portanto, possível, que o italiano tenha que passar mais um Natal – o terceiro – longe de sua família. Esclarece que o excesso de prazo nada tem a ver com o extraditando, uma vez que se aguarda somente a chegada de seus documentos de identificação para formalização do pedido de Extradição. Ponderando que não haverá tempo hábil para o julgamento da Extradição, tendo em vista a chegada do recesso forense, pede a concessão de liminar para que Maurizio Lo Iacono efetivamente aguarde o julgamento em liberdade vigiada ou em prisão domiciliar. #RR/BB//AM