“Isto É” recorre ao Supremo para suspender execução de decisão favorável a Victor Fasano

12/11/2003 14:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Cautelar (AC 120) para suspender o Agravo de Instrumento (AI) interposto pelo Grupo de Comunicação Três S.A. contra decisão denegatória de seguimento de Recurso Extraordinário (RE) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). O grupo recorre de acórdão que manteve a indenização por danos morais ao ator Victor Fasano por reportagem publicada na revista “Isto É”, em junho de 1996.


 


Segundo o Grupo Três, a revista “Isto É”, de propriedade da editora, teria sido condenada a indenizar o ator por danos morais em um valor exorbitante, R$ 259.258,39, e a execução provisória poderia inviabilizar o exercício de atividade econômica pelo grupo.


 


No STF, a empresa discute a possibilidade de suspensão da execução provisória do julgado carioca, até o julgamento final do Agravo Instrumento, da relatoria do ministro Gilmar Mendes. Sustenta que se a penhora recair sobre a conta corrente do Grupo Três, acarretará prejuízos enormes e “reflexos irreparáveis à sociedade autora”, pois é a conta utilizada para saldar os compromissos da empresa, como salários de funcionários e despesas cotidianas.


 


Por fim, alegam que o valor da indenização deve ser reformado, pois fere os princípios constitucionais da livre expressão e do direito de informação (artigos 5º, inciso 9, e 220, da Constituição Federal), por fugir “completamente de todos os padrões do razoável”, e esse exagero seria suficiente para conceder o efeito suspensivo pretendido pela autora. O relator dessa Cautelar é o ministro Gilmar Mendes.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator da AC (cópia em alta resolução)


           


 


#CG/BB//AM

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