Israelense preso por fraude contra investidores permanecerá preso
Habeas Corpus (HC 95210) impetrado pelo israelense Doron Mukamal foi arquivado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF). Preso desde fevereiro deste ano sob acusação de formação de quadrilha e fraude contra investidores do sistema financeiro, ele pedia o direito de aguardar em liberdade o julgamento do HC.
Dos autos consta que Mukamal foi preso em flagrante durante a chamada “Operação Pirita”, realizada pela Polícia Federal em conjunto com autoridades norte-americanas. Posteriormente, sua prisão cautelar foi transformada em preventiva. Na operação, foram presas ao todo 17 pessoas, entre brasileiros e estrangeiros, acusadas de integrar uma suposta quadrilha que, tendo o israelense como um de seus chefes, teria auferido ganhos de US$ 50 milhões com golpes aplicados contra investidores.
A defesa alega que Doron Mukamal estaria sendo vítima de discriminação, vez que estaria preso apenas por ser estrangeiro – embora resida há quatro anos na capital paulista –, já que todos os brasileiros presos na mesma operação estão em liberdade.
Arquivamento
O ministro Eros Grau informou que, no HC impetrado no Supremo, os impetrantes reiteram alegações apresentadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de que seu cliente fosse posto em liberdade. Um dos fundamentos para o indeferimento do pedido no STJ refere-se à deficiência na instrução, por ausência da decisão que negou a liberdade provisória.
“A decisão que nega seguimento a habeas corpus deficientemente instruído não pode ser tida por teratológica, a ponto de justificar exceção à Súmula 691 deste Tribunal”, disse o relator. Por outro lado, o ministro ressaltou que ao contrário do que alegado na inicial, à primeira vista, a decisão que decretou a prisão cautelar está devidamente fundamentada.
Ao arquivar o habeas, Eros Grau disse que o conhecimento da impetração sem que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça tenham julgado o mérito dos HCs lá impetrados configura dupla supressão de instância.
EC/LF
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