Israelense preso por fraude contra investidores pede para aguardar processo em liberdade
O israelense Doron Mukamal, preso desde fevereiro deste ano sob acusação de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e fraude contra investidores do sistema financeiro (artigo 6º da Lei 7.492/86), impetrou o Habeas Corpus (HC) 95210, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pleiteia o direito de aguardar em liberdade o julgamento do HC e pede que, para isso, seja expedido alvará de soltura.
Dos autos consta que Mukamal foi preso em flagrante durante a chamada “Operação Pirita”, realizada pela Polícia Federal em conjunto com autoridades norte-americanas. Posteriormente, sua prisão cautelar foi transformada em preventiva.
Na mencionada operação, foram presas ao todo 17 pessoas, entre brasileiros e estrangeiros, acusadas de integrar uma suposta quadrilha que, tendo o israelense como um de seus chefes, teria auferido ganhos de US$ 50 milhões com golpes aplicados contra investidores.
A defesa alega que Doron Mukamal estaria sendo vítima de discriminação, vez que estaria preso apenas por ser estrangeiro – embora resida há quatro anos na capital paulista –, já que todos os brasileiros presos na mesma operação estão em liberdade.
Recusas
Mukamal teve recusado pedido de relaxamento de sua prisão por juiz de primeiro grau da capital paulista, que a converteu em prisão preventiva por entender presentes os pressupostos para a prisão cautelar, pois haveria materialidade suficiente dos delitos apurados, bem como indícios de participação dele na suposta quadrilha. Além disso, como ele e outros residiriam no estrangeiro, haveria o risco de se evadirem do país.
Posterior e sucessivamente, HCs impetrados no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-1) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram negados pedidos de liminares.
A defesa alega demora no processo, observando que Mukamal e os demais implicados já foram interrogados, mas ainda se aguarda designação para audiência de testemunhas de defesa, além do que, serão expedidas cartas precatórias e rogatórias para oitiva de diversos outros indicados e arrolados. Além disso, também no TRF-3, que negou liminar em Habeas Corpus, o julgamento desse processo ainda não teria data marcada.
Ao contestar o argumento de que Mukamal poderia evadir-se do país por não residir aqui, a defesa alega que, além de residir, sim, no Brasil, ele teve apreendido seu passaporte canadense, por ocasião de sua prisão e, nessa oportunidade, entregou também, espontaneamente, seu passaporte israelense, o que afastaria o risco de ele se evadir do país
No HC impetrado no STF, a defesa recorre da negativa de liminar em pedido semelhante formulado no STJ, alegando que o relator não a justificou na sua decisão, fazendo apenas afirmações de caráter genérico. Ela lembra que a Suprema Corte tem concedido alvarás de soltura em casos de decisões sem fundamentação, excepcionando o enunciado da Súmula 691/STF. Esse dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.
Como precedente, cita, entre outros, o HC 93134, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, em que o STF concedeu liberdade provisória a estrangeiro acusado de prática de crimes contra o sistema financeiro, que comprovou ter bons antecedentes e residência fixa e entregou voluntariamente seu passaporte. Outro precedente citado é o HC 72106, relatado pelo ministro Celso de Mello.
FK/RR