Irmão do governador do Paraná pede para voltar ao cargo de secretário estadual

23/09/2008 18:24 - Atualizado há 12 meses atrás

Eduardo Requião, afastado do cargo de secretário estadual de Transportes do Paraná por ser irmão do governador do estado, Roberto Requião, ajuizou Reclamação (RCL 6650) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de reassumir o cargo na Secretaria.

Ao suspender o decreto que nomeou o irmão do governador, o juiz de 1ª instância sustentou que a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda a prática do nepotismo, não faz ressalvas expressas quanto à possibilidade de contratação de parentes para cargos políticos, como ministros, secretários estaduais e municipais.

No entender do juiz, a nomeação de Eduardo para a secretaria estadual teria sido, na verdade, uma forma de burlar a decisão do STF. Isso porque, explica o magistrado, Eduardo era Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá desde 2003, mas em função da edição da súmula, em agosto último, “ao que tudo aponta, deixou aquele cargo – mas não as funções – para, como agente político, permanecer ocupando outro cargo público no estado”.

Cargo político

Eduardo Requião rebate o entendimento do juiz. Para ele, o cargo de secretário de estado é um cargo político. Não se trata de um mero funcionário público detentor de cargo ou função de confiança. E, para confirmar sua tese de que os cargos políticos não foram alcançados pela Súmula, ele cita entrevistas, concedidas no dia que o Supremo aprovou a Súmula 13, em que vários ministros da Corte declararam a exceção à norma quanto aos cargos de ministro, secretário estadual e municipal.

A Súmula do STF veda apenas a contratação de parentes para cargos em comissão ou função gratificada, alega.  “Se não está escrito que a nomeação de parente para o exercício de cargo de agente político não contraria a Constituição, é porque não contraria”, diz a reclamação, pedindo a imediata suspensão da decisão que afastou Eduardo Requião da secretaria de Transportes. No mérito, a ação pede que o STF mantenha a autoridade de sua decisão, cassando definitivamente ordem judicial.

A ministra Ellen Gracie foi designada relatora do caso, mas como ela se encontra ausente do Tribunal, os autos foram enviados para o gabinete do ministro Cezar Peluso, para análise do pedido de liminar.

MB/LF

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