Investigados pela Operação Curupira responderão a processo em liberdade

Seis investigados pela Operação Curupira da Polícia Federal responderão a processo criminal em liberdade. Eles foram denunciados por formação de quadrilha e crimes ambientais no Estado de Mato Grosso. O ministro Gilmar Mendes deferiu pedido de extensão de liminar ao servidor público federal M.P.G. no Habeas Corpus (HC) 87577. Em relação aos outros cinco réus, o ministro concedeu liminar para revogar a prisão preventiva. Todos os seis investigados estavam presos há mais de oito meses por determinação do juiz da Primeira Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.
A Operação Curupira foi deflagrada para apurar a prática de extração e transporte irregular de madeira em Mato Grosso e contou com a atuação do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O ministro Gilmar Mendes relatou que em 19 de dezembro de 2005 deferiu liminar a um dos co-réus do processo, J.V.S., servidor público federal vinculado ao Ibama. Ele foi denunciado por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal, CP) e corrupção passiva (artigo 317 do CP). Na ocasião, o ministro argumentou que, sendo imputadas ao réu condutas que estariam direta e necessariamente vinculadas a sua suposta impropriedade funcional, e tendo sido afastado das atividades que até então desempenhava no Ibama/MT, não faria mais sentido a manutenção da prisão preventiva sob o argumento de que o denunciado pudesse continuar a praticar novos crimes.
Assim, deferiu também o pedido de extensão da liminar ao co-réu M.P.G.. “Tenho que o único requerente cuja situação se identifica com aquela do paciente originário é M.P.G., chefe da fiscalização do Ibama/MT à época dos fatos”, disse o ministro.
Diante da decisão do ministro, os outros cinco denunciados pediram extensão da liminar. Um deles, W.A.R., teve o pedido indeferido pela ministra Ellen Gracie durante o recesso forense e apresentou pedido de reconsideração. Gilmar Mendes entendeu não lhes ser cabível a simples extensão da medida liminar pelo fato de os crimes serem diversos e por não serem eles servidores públicos. Por outro lado, decidiu deferir liminar para todos os réus determinando a revogação das prisões preventivas.
O ministro afirmou que a fundamentação do decreto de prisão não aponta de forma concreta e minimamente individualizada o risco que os requerentes trariam à instrução criminal, “nem tampouco se identifica, na atualidade, potencial lesivo à ordem pública que não se confunda com antecipação de julgamento meritório”, concluiu Gilmar Mendes.
FV/SI
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Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)