Investigado pela Operação Pasárgada, ex-prefeito de Juiz de Fora pede liberdade
Carlos Alberto Bejani, ex-prefeito municipal de Juiz de Fora (MG), impetrou Habeas Corpus (HC) 95417, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja solto. Atualmente ele está recolhido na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, Minas Gerais por envolvimento na Operação Pasárgada.
A Operação Pasárgada, da Polícia Federal, investiga suposto esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com prejuízo para os cofres públicos da ordem de R$ 200 milhões. Foram decretadas prisões temporárias de mais de cinqüenta pessoas, incluindo o ex-prefeito Carlos Alberto Bejani.
O Caso
De acordo com o habeas, no dia 3 de abril de 2008, em investigação administrativa, a Corregedoria Geral da Justiça federal da 1ª Região decretou a prisão temporária de diversos investigados, dentre eles Bejani, então prefeito de Juiz de Fora. O ato também havia determinado a realização de várias buscas e apreensões em diferentes endereços.
Em seguida, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região revogou todas as prisões temporárias, afirmando que o corregedor-geral não teria competência para decretar, em decisão monocrática, a prisão dos investigados, “uma vez que sua atuação é meramente administrativa, não alcançando medidas judiciais restritivas de direitos”.
Posteriormente, inquérito judicial sobre o caso foi analisado pela Corte Especial do TRF-1. A desembargadora Selene Maria de Almeida decretou a prisão preventiva de Bejani, que foi recolhido novamente no dia 12 de junho 2008. Contra esse ato foi impetrado um habeas no Superior Tribunal Justiça (STJ), que após ser negado originou novo pedido no Supremo.
Decisão questionada
Segundo os advogados, a decisão contestada justificou a prisão preventiva de Bejani exclusivamente em novo depoimento do advogado Marcelo Abdalla da Silva, que contou ser vítima de crime de ameaça, supostamente praticado pelo ex-prefeito. A ligação entre o ex-prefeito e Marcelo Abdalla consiste no fato de que, quando intimado a explicar a origem do dinheiro, apreendido ilicitamente em sua residência, Carlos Alberto Bejani informou que a quantia referia-se à venda de uma fazenda à Abdalla.
Para a defesa, a suposta prática do crime de ameaça não autoriza a prisão preventiva. Além disso, conforme o habeas, novo depoimento de Marcelo Abdalla foi frágil e inconsistente, pois ele não narrou ter havido ameaça concreta e real.
Pedidos
Por fim, a defesa considerou que Bejani já sofreu dano irreparável, pois era prefeito municipal de Juiz de Fora e foi afastado do cargo para cumprir ilegal decreto de prisão preventiva. “Não podendo ficar fora do cargo por mais de 10 dias, sentiu-se obrigado ao renunciar ao mandato, preservando apenas seus direitos políticos, perdendo em definitivo o mandato que lhe foi outorgado pelo povo, sem possibilidade de recuperação”, afirma a defesa, ao pedir a expedição do alvará de soltura.
Caso seja deferida, a defesa pede, ainda, a extensão em favor de outros presos, são eles: Sinval Drummond Andrade, Nelson Batista de Almeida e Edson Antônio Arger.
EC/LF