Investigado pela Operação Anaconda quer evitar procedimento disciplinar no TRF-3

Investigado pela Polícia Federal no contexto da Operação Anaconda, o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 26710, com pedido de liminar. A ação é contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que negou pedido de abertura de Controle de Procedimento Administrativo (PCA) para impedir a instauração, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de procedimento disciplinar contra o juiz.
Conforme os autos, em 2003 o juiz foi alvo de duas ações penais promovidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no TRF-3, sob a acusação de formação de quadrilha e abuso de poder, em conseqüência das investigações da Operação Anaconda. Em virtude dessas ações penais, o MPF propôs, ainda, ao TRF-3, a instauração de processo administrativo.
Conforme a defesa, ao julgar pedidos de Habeas Corpus impetrados em favor do juiz (HC 84409 e 86395), o Supremo Tribunal Federal já decidiu pelo trancamento das duas ações penais.
Mas a deliberação para possível instauração do procedimento disciplinar continua em curso no Órgão Especial do TRF-3, prossegue a defesa, incorrendo em “flagrantes e frontais violações à Constituição Federal, à Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman) e ao próprio Regimento Interno do TRF-3”.
Assim, diante de ameaça de violação de seu direito líquido e certo ao devido processo legal, ao princípio do juiz natural e ao contraditório, o juiz pede a concessão de liminar para determinar a suspensão da sessão de julgamento do Órgão Especial do TRF-3 que analisa a possível abertura de procedimento disciplinar. E, no mérito, requer o trancamento do processo disciplinar contra o magistrado.
O relator do MS é o decano da Corte, ministro Sepúlveda Pertence.
MB/LF
Relator, ministro Sepúlveda Pertence. (Cópia em alta resolução)