Investigado pede no STF direito de acesso aos autos de inquérito

26/10/2006 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC) 89930, com pedido de liminar, impetrado por W.B., com o objetivo de cassar decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra W.B. foi instaurado inquérito policial para apurar suposto crime de usurpação de bens da União relativo à omissão no recolhimento de compensação financeira pela exploração de diamantes no leito do Rio Tabagi, no Paraná (PR).

Consta no HC que, após conseguir junto ao Tribunal Regional Federal da 14ª Região (TRF-14) ordem para responder ao processo em liberdade, o acusado formulou pedido de extração de cópia integral dos autos do inquérito policial. Conforme a defesa, o TRF-14 concedeu o habeas para que tivesse acesso somente àquilo que dissesse respeito a W.B., sendo-lhes vedado, contudo, vista dos documentos pertinentes a terceiras pessoas bem como dos procedimentos investigatórios ainda em andamento.

A defesa conta que ao recorrer da decisão, o STJ manteve a mesma determinação. Por esse motivo, W.B impetrou habeas corpus no STF alegando que o acesso aos documentos é um direito fundamental que assiste ao advogado devidamente constituído. A prerrogativa do advogado, segundo a defesa, está prevista no inciso XIV, artigo 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado) que não impõe restrição ao profissional da advocacia.

W.B argumenta que seus advogados optaram por não obter as cópias do inquérito nos  termos da decisão do TRF14, por entenderem que não pode ser negado a eles o acesso amplo e irrestrito aos autos. A defesa acrescenta que não pretende ter acesso às diligências ainda em andamento, mas somente àquelas documentadas.

O habeas corpus será analisado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

RS/EC

Ministra Carmém Lúcia, relatora (foto em alta resolução)

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