Invalidada deliberação da Câmara de Santos (SP) sobre prestação de contas de ex-prefeito
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 682011) interposto pelo ex-prefeito de Santos e atual deputado federal Paulo Roberto (Beto) Gomes Mansur, cujas contas relativas ao exercício de 2002 foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Santos sem que lhe fosse dado o exercício do direito de defesa. A decisão, fundamentada em precedentes do STF, invalida a deliberação da Câmara.
O ministro destacou que o controle externo das contas municipais, especialmente daquelas pertinentes ao chefe do Poder Executivo local, é “uma das mais expressivas prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores”, e essa fiscalização institucional se dá por meio de procedimento de caráter político-administrativo.
Segundo o ministro Celso de Mello, o contraditório e a plenitude de defesa são prerrogativas indisponíveis do cidadão, “mesmo em procedimentos de índole administrativa ou de caráter político-administrativo”, como no caso de prestação de contas. “A supressão da garantia do contraditório e o consequente desrespeito à cláusula constitucional pertinente ao direito de defesa culminam por fazer instaurar uma típica situação de ilicitude constitucional, apta a invalidar a deliberação estatal (a resolução da Câmara Municipal, no caso), que venha a ser proferida em desconformidade com tais parâmetros”, afirmou.
CF/AD