Invalidada decisão do TJ-SP que mandava prender acusados de concussão
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta terça-feira (10), ordem de prisão expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra L.C.A.J. e outros, acusados do crime de concussão, e estendeu, de ofício, essa ordem aos co-réus no mesmo processo. A decisão foi no julgamento do Habeas Corpus (HC) 94296.
A Turma manteve, entretanto, a condenação a dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, pagamento de dez dias-multa e perda de cargos e funções, que lhes foi imposta pelo Juízo da 15ª Vara Criminal de São Paulo (capital).
O crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal (CP), é punido com pena de dois a oito anos de reclusão. Consiste ele na exigência, por atual ou futuro ocupante de cargo ou função pública, de vantagem indevida “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela”.
Ausência de fundamentação
Da sentença de primeiro grau, o Ministério Público de São Paulo interpôs recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que modificou o regime inicial para regime fechado e determinou a expedição de mandados de prisão.
O relator do HC, ministro Celso de Mello, afirmou, no entanto, que essa decisão foi adotada “sem qualquer fundamento” e “sem indicar qualquer fato que justificasse a necessidade dessa medida cautelar”. Esse fato já havia levado o ministro, anteriormente, a conceder liminar determinando a soltura de L.C.A.J. e outros três co-réus.
A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pela concessão da ordem, ressaltando, entretanto, a possibilidade da execução provisória da pena, uma vez esgotadas as instâncias ordinárias. No caso, conforme lembrou o relator, houve interposição de Recurso Especial (REsp) junto ao Superior Tribunal de Justiça.
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