Intimados por manter poços artesianos sem autorização recorrem ao STF

22/06/2007 15:28 - Atualizado há 12 meses atrás

Cinco moradores da cidade de Marau (RS), intimados pela polícia por manter “poço artesiano em funcionamento para uso humano, sem autorização dos órgãos competentes e em desacordo com as normas vigentes”, impetraram Habeas Corpus (HC 91713) no Supremo Tribunal Federal (STF). 

A defesa relata, na ação, que após serem autuados pela autoridade policial – a pedido do Ministério Público (MP), os cinco cidadãos foram intimados para audiências preliminares, visando possível oferecimento de denúncia ao Juizado Especial Criminal de Marau. Com o argumento de que não existe ilícito penal na questão, a defesa impetrou pedido de habeas corpus, perante o Juiz de Direito, contra o ato de intimação pelo delegado de polícia da comarca. O pedido foi concedido, prossegue a defesa, mas o MP recorreu da sentença. Os processos foram, então, distribuídos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, que proveu os recursos, cassando as ordens de habeas corpus anteriormente concedidas.

O julgamento do recurso do MP pela Turma Recursal seria uma violação à Constituição Federal, já que tal instância não possuiria competência para julgar os HCs, argumenta a defesa. Por essa razão, a defesa pede para que seja suspensa liminarmente a tramitação dos Termos Circunstanciados, até o julgamento de mérito do HC. E que, ao final, seja concedida a ordem para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgue o recurso interposto pelo MP contra a concessão de habeas corpus pelo Juiz de Direito.

O ministro Gilmar Mendes vai analisar a ação.

MB/LF


Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)

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