Interrompido julgamento sobre Reclamação de empresário condenado por contrabando

12/08/2003 14:59 - Atualizado há 6 meses atrás

Após o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento da liminar na Reclamação (RCL 2391) de autoria da defesa do empresário João Celso Minosso e outros réus contra a juíza federal substituta da 1.ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu porque ela teria deixado de cumprir decisão do STF.


Na sessão da Turma da semana passada (5/8), os ministros concederam Habeas Corpus (82909) parcial ao empresário, determinando a expedição do alvará de soltura. Entretanto, a juíza deixou de libertar os condenados por contrabando, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, sob o argumento de que não teria sido levado em conta que a prisão preventiva não existe mais, e sim prisão por ocasião da sentença condenatória.


O relator do processo, ministro Marco Aurélio, apresentou hoje o voto sobre a liminar da Reclamação, deferindo o pedido da defesa de Minosso. Ele sustentou que a decisão da Turma não ignorou a informação sobre a existência de sentença condenatória e deferiu o Habeas Corpus justamente porque na decisão do juízo de Foz de Iguaçu, as razões para se manter o réu preso foram as mesmas utilizadas na prisão preventiva, a qual não poderia ser mantida. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista após o posicionamento do relator.



Ministro Joaquim: pedido de vista (cópia em alta resolução)


#JY/JB//AM



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08/08/2003 – 18:42 – Defesa de empresário condenado por contrabando acusa juíza de descumprir decisão do STF

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