Interrompido julgamento que analisará pedido de liberdade provisória para Suzane von Richthofen

07/08/2007 20:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 89218, impetrado a fim de relaxar prisão preventiva de Suzane von Richthofen. No dia 20 de julho de 2006, Suzane foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção por matar os pais Manfred e Marísia von Richthofen.

Histórico

Conforme a ação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgando o HC 58813 concluiu pela inexistência de constrangimento ilegal indeferindo a ordem, ao entender que o decreto a prisão preventiva estaria devidamente fundamentado.

Por sua vez, os impetrantes contestam decisão do STJ e ressaltam que após sua cliente haver ficado em liberdade por 10 meses, atendendo aos chamamentos judiciais, foi surpreendida com nova ordem de prisão. Para a defesa, este pedido de prisão teria ocorrido em virtude da repercussão do caso por meio da mídia, uma vez que Suzane não teria deixado o distrito da culpa, “não subsistindo as premissas lançadas considerado o teor do artigo 312 do CPP”.

Em 5 julho de 2006, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar, negando pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Suzane von Richthofen. Posteriormente, no dia 20 do mesmo mês e ano, Suzane foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo, sentença que manteve expressamente a prisão preventiva em razão da evidente periculosidade da ré.

No Supremo, os advogados esclareceram, em síntese, que a sentenciada é uma jovem de 23 anos, primária e esteve envolvida em fatos que ocorreram quando contava apenas com 18 anos. Lembraram que na sentença proferida pelo Tribunal do Júri ficou expressa a manutenção da prisão, deixando de ser assegurado o direito de recorrer em liberdade.

A defesa alega que apesar da decisão do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia ainda não transitou em julgado, “pois pende de apreciação no STJ, recurso especial interposto contra o acórdão formalizado por força do recurso em sentido estrito”.

Assim, os impetrantes requerem ao STF a concessão da liberdade provisória de Suzane bem como a revogação da prisão preventiva e o direito de apelar em liberdade, ressaltando que ela sempre se apresentou espontaneamente perante a Justiça, inclusive quando teve conhecimento, pela mídia, do decreto de prisão.

O Tribunal do Júri remeteu, ao Supremo, cópia da sentença condenatória de Suzane na qual consta que ela terá de cumprir pena de reclusão em regime integralmente em fechado e a de detenção em regime semi-aberto, devendo permanecer presa preventivamente em razão da periculosidade.

Voto

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, lembrou o voto do relator no STJ, segundo o qual, “a circunstância de a paciente haver se manifestado perante a mídia, quando da proximidade do julgamento, é elemento absolutamente neutro que pode mesmo ser tido como visando a autodefesa”.

Quanto às notícias fornecidas pelo Ministério Público sobre o risco para Andreas von Richthofen, testemunha do processo e irmão de Suzane, Marco Aurélio disse que “além de a esta altura estar suplantada a fase probatória, com o julgamento pelo Júri, constata-se ausência de dado concreto a levar a tal conclusão, ou seja, de haver risco à prova testemunhal”.

“A paciente (Suzane) foi tida de periculosidade maior, presente a própria condenação e não na necessidade de preservar-se a ordem jurídica”, disse o ministro Marco Aurélio. Ele concedeu a ordem para relaxar a prisão preventiva, “devendo-se aguardar, para o cumprimento da pena imposta, a irrecorribilidade do que decidido e, portanto, a preclusão do título executivo judicial”. Contudo, posteriormente, o ministro Ricardo Lewandowski interrompeu o julgamento com um pedido de vista.

EC/LF


Relator, ministro Marco Aurélio. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

04/07/2006 – STF nega pedido de liberdade provisória a Suzane von Richthofen

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