Interrompido julgamento de recurso contra decisão favorável a servidores da Assembléia do RJ

24/09/2002 18:05 - Atualizado há 5 meses atrás

Depois de pedido de vista do ministro Ilmar Galvão, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal interrompeu hoje (24/9) o julgamento do recurso de Embargos Declaratórios em Recurso Extraordinário (RE 285706) sobre a exclusão do adicional por tempo de serviço do cálculo do limite remuneratório dos servidores do estado do Rio de janeiro.


 


O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, único a votar, foi pela manutenção da decisão do dia 26 de março desse ano. Na ocasião, a Turma, por unanimidade, arquivou o Recurso Extraordinário movido pelo estado do Rio de Janeiro contra o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do estado do Rio de Janeiro.


 


O estado alegava que o adicional fora excluído duas vezes do cálculo do limite dos vencimentos: primeiro, pela ampliação do teto em até 60% a mais do que recebem os deputados estaduais, e em segundo, pela exclusão das vantagens pessoais do teto. Isso seria inconstitucional.


 


Os argumentos, porém, foram refutados pela Primeira Turma, que entendeu se tratar de uma interpretação equivocada do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pois os adicionais são escalonados e calculados sobre os vencimentos dos próprios servidores, e não a partir do paradigma – no caso, a remuneração dos deputados estaduais. Inconformado, o estado propôs Embargos de Declaração, que é o recurso processual adequado a sanar eventuais obscuridades, omissões ou contradições nas sentenças.


 


O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, votou pela rejeição dos embargos. Para ele, a Turma não se omitiu no julgamento. Ele enfatizou que a decisão anterior do tribunal delimitou o exato alcance do acórdão do TJ-RJ, visando aferir a alegação de inconstitucionalidade. O ministro também leu alguns trechos da decisão anterior para sustentar seu posicionamento.


 


Após o voto do relator, o ministro Ilmar Galvão pediu vista, interrompendo-se a votação.


 



Ministro Sepúlveda Pertence, relator do RE (cópia em alta resolução)


 


Leia mais:


 


02/04/2002 – 20:30 – Turma do STF mantém decisão favorável a servidores da Assembléia Legislativa do Rio


 


#JA/DF//AM  

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