Interesse público prevalece em julgamento de Gloria Trevi

21/02/2002 20:27 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou e determinou hoje (21/2) ao juízo federal a  realização do exame de DNA na placenta da cantora mexicana Glória Trevi, para que se descubra quem é o pai de seu filho, que nasceu na segunda-feira passada (18/02), e que seria fruto de um estupro ocorrido nas dependências da Polícia Federal.


Os decidiram por maioria, sendo voto vencido o ministro Marco Aurélio. Na primeira parte do julgamento o Pleno decidiu, por maioria, que deveria apreciar a Reclamação (RCL 2040) apresentada pelos advogados da cantora.


“O Tribunal entendeu que somente ele poderia determinar o exame de DNA e conheceu do pedido formulado como Reclamação porque o juiz teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal ao se dirigir diretamente ao hospital e determinar a coleta da placenta e também a entrega do prontuário médico. Isto não estaria na sua competência, embora ele dirija o Inquérito incurso na Vara e não aqui no Supremo”, explicou o ministro Marco Aurélio. “Como extraditanda ela está sob a custódia do STF”, completou.


Nesta parte foram vencidos os ministros Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Marco Aurélio. O ministro Pertence criticou o zelo da “tutela universal do extraditando, (..) em que qualquer fato ocorrido na área cível, penal, tributária que envolva um extraditando deixaria o Plenário 24 horas à disposição de qualquer fato que ocorre com o extraditando”, o que inviabilizaria os trabalhos da Casa.


Na segunda parte, foi indeferida, por unanimidade, a entrega do prontuário da paciente Glória Trevi, permanecendo sob sigilo médico no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN).


Quanto à realização do exame de DNA, por maioria de votos, os ministros resolveram autorizar o juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal a recolher a placenta para a coleta do material genético, com o intuito de se conhecer o pai da criança.


Os ministros defenderam que o interesse público se sobrepõe aos interesses individuais da extraditanda (Glória Trevi).“O interesse público prevaleceu sobre a elucidação do enigma da gravidez”, disse Marco Aurélio.


“Opondo-se aos direitos fundamentais da reclamante existem os direitos fundamentais dos 60 agentes que têm seus direitos também afetados porque estão sob suspeita”, salientou o ministro Maurício Corrêa.


“Imagem e honra da Polícia Federal estariam abaladas com as declarações feitas pela cantora Glória Trevi, sem falar da exposição a que ficaram submetidas todas as instituições nacionais e o próprio país”, destacou o ministro Carlos Velloso, que defendeu ainda o direito da criança de saber a verdadeira identidade de seu pai biológico.


Os ministros entenderam que os interesses pessoais dos policiais suspeitos do crime de estupro se sobrepõem ao de Glória Trevi. Isso porque os policiais não se recusaram a fazer o exame sangüíneo para solucionar a dúvida sobre a paternidade do bebê que ela carregava, atitude que não foi seguida por Glória Trevi que, como destacou o ministro relator Néri da Silveira, “em nenhum momento contribuiu para a elucidação dos fatos, nem livrou que as imagens dos policiais e da Polícia federal fossem maculadas”.


“Caprichosamente, ela (Glória) se recusa a realizar o exame. Os fatos ocorridos não passaram de um ardil da extraditanda”, apontou Néri.


O procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, ressaltou que “o crime de estupro já decaiu, pois a vítima não registrou queixa-crime”. A vítima tem apenas seis meses para registrar sua queixa ou apresentar representação (artigo 39 do Código de Processo Penal), a partir do momento que toma conhecimento de quem cometeu o crime, o que a cantora não fez.


O ministro Celso de Mello demonstrou que “a garantia constitucional à intimidade não tem caráter absoluto, pois necessidades públicas podem restringir direitos individuais em benefício da comunidade, com combate aos atos ilícitos ressaltados”.


Já Sepúlveda Pertence lembrou que a cantora mexicana expôs a imagem de todos sem se dispor a individualizar quem seria o pai da criança, pois somente quis generalizar, “ao devassar inteiramente as instâncias da sua gravidez e da paternidade do seu filho”.


Marco Aurélio, por sua vez, afirmou não estar claro o direcionamento das investigações, não se sabendo ao certo o que se quer realmente apurar.


“O inquérito não tem um objetivo perceptível no âmbito penal, porque, para o estupro, se o inquérito se dirige a isso, ele dependeria de representação da vítima, o que não ocorreu. Logo, não houve a condição de procedibilidade da ação penal. Para o sexo consentido com policiais, a configuração é de um ilícito administrativo e não de um ilícito penal, porque não se tem um fato típico para se punir alguém que teve relações sexuais com uma presa com seu consentimento.”, advertiu.


Ele lembrou ainda que “a placenta poderá servir no futuro a uma condenação dela por crime de calúnia. Porque, a partir do momento que ela revelou não ter consentido a relação sexual com um servidor público, e ficar apurado que o filho não é de um policial, mas sim, de outra pessoa ou de um preso, ela cometeu um crime de calúnia ao afirmar que teria sido vítima de estupro daquela pessoa”.


Com a decisão, o juiz federal deverá adotar as providências administrativas necessárias à realização do exame.



Brindeiro: “Crime de estupro já decaiu” (cópia em alta resolução)


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19/2/2002 16:32 – Advogados pedem ao STF que Gloria Trevi permaneça em hospital 


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