Integrante do PCC pede mudança de regime prisional ao Supremo

07/02/2008 17:38 - Atualizado há 12 meses atrás

Ronaldo José de Simone, acusado de integrar o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93724, com pedido de liminar, contra decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminar em habeas lá impetrado.

Condenado em 2005 pela prática de tráfico de drogas, desde julho de 2006, Ronaldo cumpre pena em “regime de alta contenção” na Penitenciária de Presidente Venceslau II, em São Paulo. De acordo com informações dos advogados, o preso cumpre pena isoladamente e é liberado da cela somente duas horas por dia. A defesa aponta violação de direitos do encarcerado previstos no artigo 41 da Lei de Execuções Penais e conclui que o regime prisional atribuído ao acusado é inexistente no ordenamento jurídico, pois não está contido no artigo 33 do Código Penal, que versa sobre as penas privativas de liberdade.

Na liminar, a defesa pede o cumprimento dos direitos do sentenciado fixados no Código Penal e na Lei de Execuções Penais.  O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

SP/LF

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