Íntegra dos despachos que determinaram notificação de Roberto Jefferson a pedido de senadora

O deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) será notificado para explicar declarações que envolvem a senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A notificação foi determinada pela ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo, atendendo aos pedidos de interpelação judicial formulados pela senadora em três processos (PETs 3453, 3454, 3455).
Ideli Salvatti afirma que sua honra foi atingida em razão de trechos de uma nota de esclarecimento emitida por Roberto Jefferson no dia 7 de julho e de uma pergunta (“Será ela a única santa do lupanar?”), atribuída ao deputado, publicada na coluna “Painel”, do jornal Folha de S. Paulo, no dia 8 de julho, como resposta “aos veementes protestos da senadora Ideli Salvati (PT-SC) diante das menções do deputado ao pagamento de mensalão”.
Nos despachos, Ellen Gracie explicou que compete ao Supremo processar a notificação, que neste caso é medida cautelar preparatória de ação penal contra membro do Congresso Nacional. Roberto Jefferson não é obrigado a prestar as informações. Ele terá o prazo de 48 horas (contadas a partir da notificação de Jefferson por um oficial de Justiça) para que, “querendo, preste as explicações que reputar cabíveis”. Ideli Salvatti, disse, nas petições, que pretende ajuizar queixa-crime contra Roberto Jefferson, sendo os pedidos de interpelação judicial uma medida prévia.
Íntegra dos despachos nas PETs 3453, 3454, 3455 (2 páginas)
Histórico
A senadora Ideli Salvatti ajuizou três pedidos de interpelação judicial criminal (PETs 3453, 3454, 3455) no Supremo, para que o deputado federal Roberto Jefferson se explique sobre declarações que envolvem o nome dela. A senadora é integrante da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Os pedidos basearam-se nos artigos 25 da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) e no 144 do Código Penal, segundo os quais “se de referências, alusões ou frase se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julgar ofendido poderá notificar judicialmente o responsável para que, no prazo de 48h, as explique”.
Difamação
Na Petição 3453, a senadora relata que Roberto Jefferson fez “referências desabonadoras” aos membros da CPMI dos Correios quando entrevistado no Programa do Jô, da TV Globo, no dia 5 de julho. Ela diz, ainda, que o deputado a teria colocado entre os responsáveis pelo suposto esquema de pagamento do “mensalão” a deputados em troca de apoio a projetos de interesse do governo.
No dia 7 de julho, o deputado encaminhou nota de esclarecimento ao presidente da CPMI, afirmando que a confundiu, por engano, com a Comissão de Ética da Câmara dos Deputados. Por isso, teria se limitado a acusar alguns membros desta: os deputados federais Waldemar da Costa Neto, Bispo Rodrigues, Sandro Mabel e Pedro Henry. No entanto, escreveu o seguinte: “Questiono ainda a isenção da Senadora Ideli Salvatti, do PT, membro da mesma Executiva a quem acuso de fazer o pagamento do citado mensalão por meio de Delúbio Soares, com conhecimento de José Genoino, Marcelo Sereno e Silvio Pereira, além do ex-ministro José Dirceu.”
Ideli Salvatti argumenta que a nota, lida por vários apresentadores de telejornais e publicada em jornais de circulação nacional, fez com que a senadora fosse realmente considerada acusada de participar do suposto mensalão, além de ser questionada sobre sua isenção como integrante da CPMI.
A senadora informa que, diante da indignação dela perante as acusações, Roberto Jefferson voltou a ofendê-la com a pergunta: “Será ela a única santa do lupanar?”, que consta da nota intitulada “Mudança de Hábito”, publicada na seção “Painel” do jornal “Folha de S. Paulo” de 8 de julho. A nota é atribuída a Roberto Jefferson como resposta “aos veementes protestos da senadora Ideli Salvatti diante das menções do deputado ao pagamento de mensalão”.
Para a senadora, do que foi dito por Roberto Jefferson se infere difamação, pois o deputado teria ofendido a reputação dela, o “conceito como mulher, cidadã e representante do Estado de Santa Catarina na medida em que dá a entender que ela freqüenta um lupanar, palavra que (…) quer dizer prostíbulo e bordel”.
Como pretende ajuizar queixa-crime com base em delito contra a honra objetiva (artigo 21 da Lei de Imprensa), a senadora pediu que Roberto Jefferson explicasse, previamente, a frase “Será ela a única santa do lupanar?”.
Injúria
Na Petição 3454, a senadora destaca a frase “Questiono a isenção da Senadora Ideli Salvatti”, constante da nota de esclarecimento emitida pelo deputado Roberto Jefferson após a participação dele no Programa do Jô. Ela alega que foi “questionada a respeito de sua isenção no exercício das funções de membro da CPMI, cuja acusação ofendeu simultaneamente sua dignidade e decoro.”
Calúnia
Na Petição 3455, a senadora pede que Roberto Jefferson explique o seguinte trecho da mesma nota de esclarecimento: “membro da mesma Executiva a quem acuso de fazer o pagamento do citado mensalão por meio de Delúbio Soares…”. Segundo Ideli Salvatti, da frase infere-se “imputação falsa de fato definido como crime, isto é, de prática de corrupção ativa (artigo 33 do Código Penal), e/ou de ato de improbidade de agente público causador de lesão ao erário (artigo 10, XII, Lei nº 8.429/92)”.
SI/FV
Ellen Gracie defere pedidos de explicações (cópia em alta resolução)