Íntegra do voto do ministro Sepúlveda Pertence sobre aproveitamento de servidores requisitados pelo TRE-GO

06/10/2006 16:48 - Atualizado há 12 meses atrás

A Resolução 04/96, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, foi considerada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma permitia o aproveitamento de servidores requisitados no quadro permanente do TRE.

O caso foi analisado pelos ministros do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3190, proposta pelo procurador-geral da República, que sustentou haver afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional estabelece o ingresso em cargos públicos por meio de concurso.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que, desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, o STF tem afastado qualquer forma de provimento em cargo público sem a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Leia a íntegra do voto do relator.

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