Íntegra do voto do ministro Sepúlveda Pertence no RE 419629 sobre isenção da Cofins para sociedades civis de profissões regulamentadas

31/05/2006 17:42 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na semana passada, o Recurso Extraordinário (RE) 419629, que trata da isenção do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por sociedades civis de profissões regulamentadas. Recorreram, simultaneamente, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisa do Distrito Federal (Sescon-DF) e a União.

A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao RE da União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a análise da matéria por aquele Tribunal usurpou a competência do STF e determinou que o STJ prosseguisse no exame apenas quanto à questão infraconstitucional. Os ministros negaram ainda provimento ao Recurso Extraordinário do sindicato contra acórdão do TRF da 1ª Região com fundamento na ADC 1 de relatoria do ministro Moreira Alves.

Leia a íntegra do voto (10 páginas)

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