Íntegra do voto do ministro Nelson Jobim na ADI 1842
O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, votou nesta quarta-feira (08/03) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1842 ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A ação questiona leis que tratam da criação da região metropolitana e da Microrregião dos Lagos no Estado do Rio (Lei Complementar 87/89) e sobre prestação de serviço de saneamento básico (Lei estadual 2869/97).
Jobim declarou a inconstitucionalidade da expressão “a ser submetido à Assembléia Legislativa” contida no inciso I, do artigo 5º, da LC 87/97; do parágrafo único do art. 5º, dos arts. 6º e 7º da LC 87/97; e dos arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Lei estadual 2.869/97. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Íntegra do voto (89 páginas)
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