Íntegra do voto do ministro Marco Aurélio sobre cobrança de IR e CSLL de empresas controladas ou coligadas
Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou, pela terceira vez, o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588 movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI ataca o artigo 74, cabeça e parágrafo único, da Medida Provisória 2.1583-35/01, e do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, que determinaram a tributação de IR e CSLL para empresas controladas ou coligadas no exterior.
Voto-vista do ministro Marco Aurélio
Em seu voto-vista apresentado ontem, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência integral da ação ajuizada pela CNI. O ministro considerou que houve violação de três preceitos constitucionais: a) artigo 62, por ter havido absoluta falta de urgência para justificar a edição de uma medida provisória; b) artigos 153, inciso III, e 195, inciso I, alínea “c”, ante a exigência de imposto e contribuição sobre situação que não configura renda ou lucro; c), por fim, artigo 150, inciso III, pelo fato que o dispositivo da MP questionado pretende tributar lucros acumulados relativos a períodos anteriores à sua edição e também relativos ao mesmo exercício financeiro em que adotada a MP.
O ministro Sepúlveda Pertence adiantou o seu voto, acompanhando o entendimento de Marco Aurélio.
Veja a íntegra do voto-vista do ministro Marco Aurélio (30 páginas).
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