Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento sobre prescrição e decadência em relação a contribuições sociais
Leia a íntegra do relatório e voto do ministro Gilmar Mendes, no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 556664, 559882 e 560626, analisados na sessão plenária desta quarta-feira (11), com modulação de efeitos da decisão estabelecidos na sessão de hoje (12).
Os ministros decidiram que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária – como prescrição e decadência, incluídas as contribuições sociais. Foram declarados inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos o prazo prescricional das contribuições da seguridade social, e também a incompatibilidade constitucional do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77, que determinava que o arquivamento das execuções fiscais de créditos tributários de pequeno valor seria causa de suspensão do curso do prazo prescricional.
Relatório e voto do ministro Gilmar Mendes (37 páginas)
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