Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes na ADI sobre cassação de registro por captação ilegal de votos

26/10/2006 20:10 - Atualizado há 12 meses atrás

Veja a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3592, julgada nesta quinta-feira no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI, considerada improcedente, questionava, no artigo 41-A da Lei Eleitoral (9.504/97), a expressão “cassação do registro ou do diploma” como penas aos candidatos que captaram ilegalmente votos.

Íntegra do voto do relator (11 páginas)

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26/10/2006 – 12:34 – STF declara constitucionalidade de norma sobre cassação de registro ou diploma por captação ilegal de votos

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