Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes em recurso sobre prazo prescricional de FGTS
13/11/2014 20:35
- Atualizado há
8 meses atrás
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 709212, no qual foi julgado o prazo prescricional relativo a verbas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No julgamento, acompanhando o voto do relator, a Corte afastou o prazo de 30 anos para a reclamação de verbas não pagas, valendo o prazo prescricional de 5 anos. O Plenário fixou ainda regras específicas quanto à modulação dos efeitos da decisão.