Íntegra do voto do ministro Eros Grau no julgamento sobre cobrança previdenciária em vale-transporte
11/03/2010 15:40
- Atualizado há
9 meses atrás
Leia o relatório e voto do ministro Eros Grau no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 478410, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco.
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