Íntegra do voto do ministro Eros Grau no julgamento sobre cobrança previdenciária em vale-transporte

11/03/2010 15:40 - Atualizado há 9 meses atrás

Leia o relatório e voto do ministro Eros Grau no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 478410, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco.

Relatório
Voto do relator

Leia mais:

10/03/2010 – INSS não pode cobrar contribuição sobre auxílio-transporte de funcionários do Unibanco

 

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