Íntegra do voto do ministro Eros Grau no julgamento da ADPF dos pneus

24/06/2009 18:57 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a importação de pneus usados deve ser proibida no Brasil por resultar em danos ambientais que superam as vantagens da compra. O julgamento foi iniciado em 11 de março e estava suspenso devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Eros Grau.

Na tarde desta quarta-feira (24), o ministro trouxe seu voto-vista, no qual acompanha a relatora, ministra Cármen Lúcia, no que ela votou que, com os pneus importam-se também problemas para o desenvolvimento sustentável, “porque aumenta-se o passivo ambiental, o qual, por sua própria condição, é de difícil degradação e armazenamento”.

Entretanto, em seu voto, ele discordou da relatora quanto a argumentação. Para Eros Grau, não que se falara, no caso, sobre ponderação entre os princípios constitucionais da livre concorrência (favorável à importação) e da proteção ao meio ambiente (contrário à importação).  “Acompanho o voto entendendo, contudo, ser outra a fundamentação da afirmação de inconstitucionalidade das interpretações judiciais que autorizaram a importação de pneus. Isso de um lado porque recuso a utilização da ponderação entre princípios para a decisão da questão de que se cuida nestes autos. De outro porque, tal como me parece, essa decisão há de ser definida desde a interpretação da totalidade constitucional, do todo que a Constituição é”, explicou.

Na entendimento de Eros Grau, não se interpreta o direito em tiras; não se interpretam textos normativos isoladamente, mas no seu todo.

Leia a íntegra do voto-vista do ministro Eros Grau.
 

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