Íntegra do voto do ministro Eros Grau no julgamento da ADPF dos pneus
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a importação de pneus usados deve ser proibida no Brasil por resultar em danos ambientais que superam as vantagens da compra. O julgamento foi iniciado em 11 de março e estava suspenso devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Eros Grau.
Na tarde desta quarta-feira (24), o ministro trouxe seu voto-vista, no qual acompanha a relatora, ministra Cármen Lúcia, no que ela votou que, com os pneus importam-se também problemas para o desenvolvimento sustentável, “porque aumenta-se o passivo ambiental, o qual, por sua própria condição, é de difícil degradação e armazenamento”.
Entretanto, em seu voto, ele discordou da relatora quanto a argumentação. Para Eros Grau, não que se falara, no caso, sobre ponderação entre os princípios constitucionais da livre concorrência (favorável à importação) e da proteção ao meio ambiente (contrário à importação). “Acompanho o voto entendendo, contudo, ser outra a fundamentação da afirmação de inconstitucionalidade das interpretações judiciais que autorizaram a importação de pneus. Isso de um lado porque recuso a utilização da ponderação entre princípios para a decisão da questão de que se cuida nestes autos. De outro porque, tal como me parece, essa decisão há de ser definida desde a interpretação da totalidade constitucional, do todo que a Constituição é”, explicou.
Na entendimento de Eros Grau, não se interpreta o direito em tiras; não se interpretam textos normativos isoladamente, mas no seu todo.