Íntegra do voto do ministro Eros Grau na ação sobre a aplicação do CDC às atividades bancárias
04/05/2006 16:05
- Atualizado há
12 meses atrás
O ministro Eros Grau julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, que questiona a aplicação do CDC nas atividades bancárias. Em seu voto-vista, Eros entendeu que a relação de banco e cliente é uma relação de consumo, ou seja, se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o ministro julgou improcedente o pedido formulado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif) acompanhando o voto do ministro Néri da Silveira.
Íntegra do voto (15 páginas)