Íntegra do voto do ministro Eros Grau na ação que questiona criação de município baiano

18/05/2006 20:12 - Atualizado há 1 ano atrás

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2240) (ver matéria) em que o Partido dos Trabalhadores (PT) contesta a criação do município de Luís Eduardo Magalhães (BA). A ação já recebeu o voto do relator, ministro Eros Grau, que julgou improcedente o pedido formulado pelo PT para que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 7.619/2000.

O ministro admitiu que a lei atacada contraria o disposto no parágrafo 4º da CF, porém, afirmou que o município foi efetivamente criado, assumindo existência de fato como ente federativo dotado de autonomia. Desta forma, ressaltou que eventual declaração de inconstitucionalidade da lei baiana traria “conseqüências perniciosas” já que o município foi criado há mais de seis anos.

Leia a íntegra do relatório e voto (25 páginas)

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