Íntegra do voto do ministro Eros Grau em decisão que mantém seqüestro de verbas em situação excepcional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento hoje, por unanimidade, a recurso de agravo regimental na Reclamação (RCL) 3034, ajuizada pelo estado da Paraíba. Com o indeferimento do recurso, foi mantida decisão do Tribunal de Justiça paraibano (TJ-PB) que determinou o seqüestro de verbas do estado para quitação de precatório que beneficia uma portadora de doença grave e incurável.
A credora do precatório moveu ação de cobrança contra o estado, tendo como fundamento as condições críticas de saúde. O pagamento foi determinado pelo TJ-PB, o que gerou a Reclamação ajuizada no STF pelo governo estadual, contestando a decisão do TJ. O ministro-relator, Sepúlveda Pertence, negou seguimento à RCL e, em outubro de 2005, em sessão plenária para analisar o agravo regimental interposto pelo estado, votou pelo desprovimento do recurso.
Na sessão de hoje, com a retomada do julgamento após pedido de vista, o ministro Eros Grau citou o entendimento do Supremo no sentido de que cabe o seqüestro unicamente se houver preterição ao direito de preferência na quitação do precatório, “o que não se verificou no caso destes autos”.
Eros Grau afirmou que “para ser coerente, haveria de votar no sentido de dar provimento ao agravo”. No entanto, o ministro afirmou que “a situação de fato de que nestes autos se cuida consubstancia uma exceção”. Disse, ainda, que “a esta Corte, sempre que necessário, incumbe decidir regulando também essas situações de exceção. Ao fazê-lo, não se afasta do ordenamento, eis que aplica a norma à exceção”, concluiu, negando provimento ao agravo. A decisão foi unânime.
Veja a íntegra do voto-vista do ministro Eros Grau.
EH
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