Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli sobre anuidade de conselhos profissionais

01/07/2016 11:40 - Atualizado há 8 meses atrás

Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 704292, em que o Plenário do STF decidiu que os conselhos profissionais não podem cobrar anuidade acima da previsão legal. O RE, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná contra decisão da Justiça Federal naquele Estado que reconheceu ser inviável o aumento da anuidade sem previsão em lei.

Relator do caso, o ministro votou no sentido de negar provimento ao recurso e foi seguido pela maioria. A decisão tomada nessa quinta-feira (30) atinge, pelo menos, 6.437 processos sobre o mesmo tema sobrestados em outras instâncias.

Íntegra do voto do relator

 

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