Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no RE sobre tributação de cooperativas

07/11/2014 15:30 - Atualizado há 8 meses atrás

Leia na íntegra o voto do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 599362, com repercussão geral reconhecida. Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou seu entendimento segundo o qual as cooperativas não são imunes à incidência dos tributos e firmou a tese de que a contribuição do PIS/PASEP incide sobre as receitas.

Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli, relator, no RE 599362.
 

Leia mais:

06/11/2014 – Incide PIS sobre a receita de cooperativas, decide Plenário
 

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