Íntegra do voto do ministro Cezar Peluso sobre dispensa de diploma para jornalista
08/07/2009 16:31
- Atualizado há
1 ano atrás

O ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 511961, julgado pelo Plenário da Suprema Corte no dia 17 de junho deste ano. Ao analisar o recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato da Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo.
Neste julgamento, o STF entendeu que a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista é incompatível com a Constituição Federal de 1988, que garante a Liberdade de Expressão aos cidadãos brasileiros.
Assim, a Corte revogou o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969.
Íntegra do voto do ministro Cezar Peluso
LF