Íntegra do voto do ministro Cezar Peluso na ADI sobre teto de magistrados estaduais
Leia a íntegra do voto do ministro Cezar Peluso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854, julgada hoje pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na análise liminar da ADI ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), os ministros decidiram que o teto remuneratório a ser aplicado aos magistrados estaduais e federais corresponde ao valor do subsídio dos membros do STF.
De acordo com o ministro, relator da ADI, a decisão de hoje não aboliu os subtetos constitucionais de subsídios, mas apenas estendeu o mesmo teto de remuneração (a soma do valor dos subsídios mais alguma vantagem funcional reconhecida pela ordem constitucional) das “justiças” federais à magistratura estadual. Peluso ressaltou que quando houver direito de acrescer ao subsídio, já limitados, alguma vantagem lícita, esse total não pode ultrapassar o valor do subsídio dos membros do STF, cujo valor é também, nesse sentido, teto de remuneração.