Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no MS 25668 que questiona quebra de sigilos de corretora
O Plenário do Supremo referendou, por unanimidade, a liminar deferida pelo ministro Celso de Mello no Mandado de Segurança (MS) 25668 impetrado em favor da empresa Alexander Forbes Brasil Corretora de Seguros Ltda. Em sua decisão, o ministro decidiu suspender o ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios que havia decretado a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da corretora, e foi acompanhado pelo Plenário. O relator sustentou que não houve fundamentação suficiente do ato que determinou a quebra dos sigilos da empresa. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a invalidade do ato impugnado.
Veja a íntegra da decisão do ministro:
Ementa e acórdão (duas páginas)
Relatório e voto (20 páginas)