Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento sobre número de vereadores
25/08/2005 20:30
- Atualizado há
12 meses atrás
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3345 e 3365) ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão mantém a validade da norma que estabeleu critérios para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. Veja a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, relator das ações.