Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no HC 84758 deferido em favor de acusados de crime eleitoral

06/06/2006 21:42 - Atualizado há 2 anos atrás

O Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 84758, impetrado pelos advogados de Paulo Antônio de Vicente, Wanderlan M. de Queiroz e Carlos Roberto Gonçalves, acusados de sonegação de informações à Justiça Eleitoral. O Plenário acompanhou o voto do ministro-relator, Celso de Mello, que determinou a extinção definitiva do processo penal instaurado contra os gerentes de banco. 

Íntegra da ementa e acórdão (duas páginas)

   Íntegra do relatório e voto (19 páginas)

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